O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou, nesta quarta feira, a liminar que impedia o UOL de veicular videorreportagens da Copa do Mundo 48 horas após o término das partidas. A decisão rejeita o pedido das Organizações Globo de limitar o tempo que o material jornalístico ficava disponível na internet.
Os desembargadores avaliaram que, como a Lei Pelé não prevê qualquer limite para veiculação de material jornalístico, não se justifica a limitação de tempo de exibição na internet. O caso ainda não tem um parecer definitivo.
Para Alexandre Gimenez, gerente geral de esportes do UOL, “é vitória do internauta, que tem o direito de acessar as reportagens na hora que quiser”.
A primeira liminar do caso, obtida pela Globo no início do mês, obrigou o portal a retirar de seu site as videorreportagens 48 horas após a publicação do material. Os advogados do UOL acreditam que essa decisão só foi obtida graças a interpretações equivocadas que a Globo deu à Lei Pelé e às versões animadas e interativas dos gols, denominada “Gols 3D”.
Os Gols 3D nada têm a ver com as imagens da Copa, pois foram produzidos para o UOL pela empresa Tax Labs. Agora, as videorreportagens estão novamente no ar. Em eventos esportivos, como a Copa do Mundo, a Lei Pelé permite a todos os meios de comunicação a utilização jornalística de vídeos desde que tal exibição se restrinja a 3% do tempo total de cada evento, sem a necessidade da autorização das emissoras que transmitem os jogos. Essa regra sempre foi e é respeitada pelo UOL.
A argumentação das Organizações Globo fere princípio básico da internet, que dá ao usuário o poder de escolher como e quando acessar notícias sem ter que submeter-se a horários predeterminados de uma grade de programação, típica do meio televisivo.
Em junho, quando o UOL recebeu a primeira notificação, tanto a Rede Globo como a Fifa receberam resposta formal esclarecendo que o portal exerce o direito público de informar conforme as garantias constitucionais e da Lei Pelé.
No início de julho, o portal recebeu uma proposta de acordo que obrigaria o UOL a tirar qualquer videorreportagem da Copa do ar em 48 horas. A proposta também pretendia reduzir o limite máximo de uso de imagens de 3% da duração da partida, como reza a Lei Pelé, para máximo de 90 segundos fixos, independentemente de haver prorrogação e pênaltis. O UOL não aceitou a proposta restritiva. Outras empresas, como o Terra e a ESPN Brasil, aceitaram.
A Rede Globo, ciente da existência da Lei Pelé, alega que o fato de o UOL manter os vídeos disponíveis após 48 horas da realização dos jogos resultaria em perda do caráter jornalístico do conteúdo. Entretanto, não existe nenhum respaldo jurídico na afirmação de que uma cobertura perca seu caráter jornalístico em 48 horas, ou que o interesse público de uma informação tenha data para expirar.
Além disso, sempre que reproduz imagens de qualquer emissora em suas videorreportagens, o UOL dá créditos ao autor das imagens. O mesmo acontecu na cobertura da Copa. O UOL não transmitiu nenhum vídeo ao vivo de partidas da Copa do Mundo nem tampouco transmitiu partidas na íntegra, limitando-se sempre ao limite máximo de 3% da duração de cada jogo, como faculta a legislação brasileira a qualquer veículo de comunicação.
Não é a primeira vez que a Globo, que funciona sob concessão pública, tenta impedir o UOL de informar seus usuários, ignorando a legislação vigente no Brasil e o óbvio interesse público na cobertura jornalística da Copa do Mundo. Em 2005, durante o Campeonato Brasileiro, a emissora chegou a obter liminar para impedir o UOL de veicular resumos da competição de futebol. A liminar, mais uma vez, foi cassada.
No Congresso, a Rede Globo tem feito este ano lobby ostensivo para reduzir as garantias da Lei Pelé. Seu objetivo é obrigar todos os veículos de comunicação do país a depender exclusivamente do envio de imagens selecionadas por ela, além de reduzir o tempo limite de exibição de imagens de 3% do total do evento para um máximo de 90 segundos. A Câmera do Deputados deve votar as alterações na legislação antes das eleições gerais, marcadas para 3 de outubro.
Portal UOL